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Reforma Tributária: Como o Regime Híbrido Muda o Jogo para as Pequenas Empresas

01 de setembro de 2026
Jornal Contábil

A implementação do sistema de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado) — materializado pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — redesenha de forma definitiva o sistema fiscal brasileiro.

Para as micro e pequenas empresas, o grande holofote está voltado para uma novidade trazida pela regulamentação da Reforma Tributária (Lei Complementar nº 214/2025): o Regime Híbrido do Simples Nacional. Esse mecanismo força o pequeno empresário a tomar uma decisão estratégica crucial: manter o Simples Tradicional ou separar os tributos sobre o consumo?

 

1. Entendendo os Novos Impostos: O que são CBS e IBS?

No coração da Reforma Tributária está a substituição de cinco tributos incidentes sobre o consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois impostos principais, formando o chamado IVA Dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): Imposto de competência federal, que entra em vigor integralmente para substituir o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): Imposto de competência subnacional (compartilhado entre Estados e Municípios), desenhado para substituir gradualmente o ICMS e o ISS.

Ambos os tributos operam sob o princípio do imposto por fora e da não cumulatividade plena: o valor pago na etapa anterior se transforma em crédito fiscal para quem compra a mercadoria ou serviço na etapa seguinte.

 

2. O Desafio do Simples Tradicional na Era do IVA

Historicamente, o Simples Nacional unifica tributos em uma única guia mensal (o DAS). Sob a nova regra:

Se a empresa permanecer no Simples Tradicional, a cobrança do IBS e da CBS continuará embutida dentro do DAS.

O problema comercial: Como a alíquota recolhida pelo Simples é menor, a empresa transfere um crédito tributário reduzido para os seus clientes.

Se o cliente for outra empresa (venda B2B), ela acumulará menos créditos ao comprar de optantes do Simples Tradicional do que se comprasse de concorrentes do Lucro Presumido ou Real. Isso gera um risco real de perda de competitividade no mercado corporativo.

 

3. A Solução da Lei: O que é o Regime Híbrido do Simples Nacional?

O Regime Híbrido permite que a empresa divida sua apuração em duas frentes:

  • Dentro do DAS: Mantém o recolhimento simplificado apenas dos tributos sobre renda e folha (IRPJ, CSLL, CPP e, quando couber, tributos específicos).
  • Fora do DAS (Regime Regular): A apuração e o recolhimento do IBS e da CBS passam a ocorrer “por fora”, sob as alíquotas cheias do IVA, funcionando exatamente na lógica de débito e crédito que vigora no regime geral.

Com essa divisão, a pequena empresa adquire a capacidade de gerar crédito tributário integral (cheio) para seus clientes PJ, sem abandonar a simplicidade do Simples Nacional nas demais obrigações tributárias e trabalhistas.

(Nota: O Microempreendedor Individual – MEI não tem acesso a essa escolha; sua tributação permanece sob o regramento fixo estipulado). 

 

4. Qual Perfil de Empresa se Beneficia Mais de Cada Opção?

Não existe uma fórmula mágica, mas a decisão tributária se inclina fortemente de acordo com a posição do negócio na cadeia de consumo e a sua estrutura de custos:

 

A. Para quem o Regime Híbrido é MAIS PROVEITOSO?

  • Empresas com Faturamento Predominantemente B2B: Se a carteira de clientes é formada por outras empresas (Lucro Real, Presumido ou outras optantes do Híbrido), o modelo híbrido costuma ser vantajoso. A geração de crédito cheio impede que seus clientes busquem fornecedores de grande porte para economizar impostos.
  • Negócios com Custos Elevados em Insumos Tributados: Indústrias de transformação, distribuidores ou estabelecimentos de revenda que compram muitas matérias-primas/mercadorias tributadas conseguem acumular volume de crédito de IBS/CBS na entrada, reduzindo o impacto do recolhimento “por fora”.
  • Setores com Benefícios de Alíquota Reduzida: Profissões regulamentadas (saúde, engenharia, advocacia, etc.) ou empresas de setores específicos que contam com reduções de alíquota previstas na lei podem compensar com folga a apuração regular.

 

B. Para quem o Simples TRADICIONAL continua sendo a MELHOR Escolha?

  • Venda Direta ao Consumidor Final (B2C): Padarias, bares, restaurantes, varejo de bairro e prestadores de serviços para pessoas físicas (como salões de beleza e pet shops). O cliente final (CPF) não aproveita créditos tributários; logo, gerar crédito “cheio” não traz vantagem competitiva e a alíquota unificada do DAS segue financeiramente menor.
  • Prestadores de Serviços Intensivos em Mão de Obra: Empresas cuja maior parte dos custos é concentrada na folha de pagamento (salários e encargos) e não em insumos. Como os salários não geram créditos de IBS e CBS, pagar a alíquota cheia do IVA na saída pode significar uma alta brusca no desembolso fiscal.
  • Estruturas Administrativas Enxutas: Empresas que não dispõem de assessoria contábil/fiscal estruturada para gerir uma dupla apuração de tributos.

 

Quadro Comparativo: Tradicional vs. Híbrido

 

Conclusão: O Momento do Diagnóstico

A chegada do Regime Híbrido remove a ideia de que o Simples Nacional é uma escolha automática ou estática. A resposta sobre qual modalidade é mais rentável depende exclusivamente da análise da cadeia comercial.

Empresas no meio da cadeia produtiva (B2B) que optarem por permanecer passivas no Simples Tradicional correm o risco de perder espaço em suas carteiras corporativas. Por outro lado, empresas que atendem o consumidor final (B2C) ou que vivem essencialmente de serviços baseados em pessoal correm o risco de encarecer suas operações se migrarem desnecessariamente.

O planejamento tributário preventivo, feito em conjunto com a contabilidade da empresa, é a ferramenta essencial para avaliar os volumes de compra, a tipologia de clientes e determinar o regime mais lucrativo para cada realidade.

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